Calcula Nacional

Calculadora de Rescisão CLT

Simule os valores a receber em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo trabalhista.

Versão regras: 1.0.0Revisão: 2026-06-01
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Como usar esta calculadora

A calculadora de rescisão CLT estima as verbas rescisórias conforme salário, datas do contrato, motivo da saída, aviso prévio, férias vencidas e saldo de FGTS informado.

Como funciona

  1. O sistema identifica o tempo de contrato a partir das datas de admissão e afastamento.
  2. Calcula saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e aviso prévio quando aplicável.
  3. Aplica descontos de INSS e IRRF quando a verba entra na base tributável.
  4. Considera multa sobre FGTS quando o tipo de rescisão dá direito a esse pagamento.

Fórmula

Rescisão estimada = verbas salariais + férias + décimo terceiro + aviso prévio + multa FGTS - descontos aplicáveis.

Exemplo prático

Exemplo: em uma dispensa sem justa causa, normalmente entram saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas/proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de FGTS, conforme o caso concreto.

Tabela de referência

Dispensa sem justa causa
Pode incluir aviso prévio e multa de 40% do FGTS
Pedido de demissão
Normalmente não inclui multa de FGTS nem saque integral
Acordo trabalhista
Pode ter regras reduzidas para aviso e multa, conforme art. 484-A da CLT

Perguntas frequentes

Não. A simulação ajuda a conferir valores, mas o termo oficial depende de rubricas reais, médias, faltas, adicionais e registros da empresa.
Não. A multa integral é típica da dispensa sem justa causa. Em acordo trabalhista, a regra pode ser diferente.
Sim, quando existem férias vencidas não pagas, elas devem ser consideradas com o adicional constitucional de um terço.

Bloco de Confiança & Rastreabilidade Legal

Cálculo auditado e integrado à legislação nacional vigente.

Fontes Oficiais de Legislação
Decreto nº 12.797/2025 - Salário mínimo de 2026
Revisão legal: 2026-06-01
INSS - Tabela de contribuição mensal 2026
Revisão legal: 2026-06-01
Receita Federal - Tabelas de tributação IRPF 2026
Revisão legal: 2026-06-01
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Revisão legal: 2026-05-15
Revisado por:Felipe S. (Auditoria Técnica)
Última Verificação Semestral: 2026-06-01

Aviso Legal Importante: Os resultados desta simulação são meramente informativos e educativos, não constituindo parecer jurídico, contábil ou trabalhista profissional. Sempre consulte um profissional habilitado.

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