Calculadora de Férias

Calcule o valor das suas férias a partir dos dias de gozo, média de horas extras e abono pecuniário (venda de 1/3).

Versão regras: 1.0.0Revisão: 2026-06-01

O que esta calculadora considera

A calculadora de férias estima o valor bruto e líquido das férias, considerando salário, dias de gozo, abono pecuniário, adiantamento de décimo terceiro e descontos legais.

Etapas do cálculo

  1. O valor das férias é proporcional aos dias de gozo informados.
  2. O adicional constitucional de um terço é somado ao valor das férias.
  3. Quando o usuário escolhe vender um terço das férias, o abono pecuniário é calculado separadamente.
  4. INSS e IRRF são considerados para estimar o líquido a receber.

Fórmula resumida

Férias = valor dos dias de gozo + 1/3 constitucional + abono opcional + adiantamento opcional de 13º - descontos.

Exemplo de aplicação

Exemplo: em 30 dias de férias, a base inclui o salário do período e mais um terço constitucional, antes dos descontos aplicáveis.

Referências rápidas

Férias integrais
Até 30 dias de gozo
1/3 constitucional
Adicional obrigatório sobre férias
Abono pecuniário
Venda opcional de até um terço das férias

Limite da simulação

O resultado depende dos dados informados e das premissas descritas nesta página. Use a memória de cálculo para conferência e valide situações com regras contratuais, coletivas ou individuais junto ao profissional ou órgão responsável.

Sim. Dependendo da composição e do valor, podem existir descontos legais sobre a base aplicável.
Geralmente aumenta o valor pago no período, mas reduz os dias de descanso.
Não. A primeira parcela do décimo terceiro pode ser adiantada nas férias quando solicitada dentro das regras aplicáveis.

Fontes e revisão

Referências públicas relacionadas às premissas desta simulação.

Fontes Oficiais de Legislação
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Revisão legal: 2026-05-15
Última revisão registrada: 2026-06-01

Aviso Legal Importante: Os resultados desta simulação são meramente informativos e educativos, não constituindo parecer jurídico, contábil ou trabalhista profissional. Sempre consulte um profissional habilitado.