Calculadora de Aviso Prévio Proporcional

Simule o cálculo dos dias e do valor indenizado do aviso prévio proporcional conforme a Lei nº 12.506/2011.

Versão regras: 2026.1Revisão: 2026-05-15

Fontes e revisão

Referências públicas relacionadas às premissas desta simulação.

Fontes Oficiais de Legislação
Lei nº 12.506/2011 - Aviso Prévio Proporcional
Revisão legal: 2026-05-15
Última revisão registrada: 2026-05-15

Aviso Legal Importante: Os resultados desta simulação são meramente informativos e educativos, não constituindo parecer jurídico, contábil ou trabalhista profissional. Sempre consulte um profissional habilitado.

O que esta calculadora considera

A calculadora de aviso prévio proporcional estima dias e valor do aviso conforme tempo de serviço, salário e tipo de desligamento.

Etapas do cálculo

  1. O cálculo parte de 30 dias de aviso prévio como referência inicial.
  2. Em dispensa sem justa causa pelo empregador, podem ser adicionados dias proporcionais por ano trabalhado.
  3. O valor é estimado com base no salário informado e na forma de aviso.
  4. O resultado diferencia cenários de aviso trabalhado e indenizado quando aplicável.

Fórmula resumida

Dias de aviso = 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado ao teto legal quando aplicável.

Exemplo de aplicação

Exemplo: um trabalhador com 5 anos completos pode ter aviso prévio proporcional maior que 30 dias em dispensa sem justa causa pelo empregador.

Referências rápidas

Base inicial
30 dias
Proporcionalidade
3 dias por ano completo, quando aplicável
Limite
Até 90 dias no total conforme a regra

Limite da simulação

O resultado depende dos dados informados e das premissas descritas nesta página. Use a memória de cálculo para conferência e valide situações com regras contratuais, coletivas ou individuais junto ao profissional ou órgão responsável.

No pedido de demissão, a lógica costuma ser diferente da dispensa sem justa causa pelo empregador. A calculadora separa os cenários.
Podem ter efeitos diferentes na rescisão e nas projeções. A simulação ajuda a visualizar o valor estimado.
Em muitos casos, a projeção do aviso indenizado pode impactar outras verbas. A regra exata deve ser conferida no caso concreto.

Fontes e revisão

Referências públicas relacionadas às premissas desta simulação.

Fontes Oficiais de Legislação
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Revisão legal: 2026-05-15
Lei nº 12.506/2011 - Aviso Prévio Proporcional
Revisão legal: 2026-05-15
Última revisão registrada: 2026-05-15

Aviso Legal Importante: Os resultados desta simulação são meramente informativos e educativos, não constituindo parecer jurídico, contábil ou trabalhista profissional. Sempre consulte um profissional habilitado.