Calculadora de DSR sobre Horas Extras

Calcule o Descanso Semanal Remunerado (DSR) incidente sobre horas extras sob o regime CLT.

Versão regras: 2026.1Revisão: 2026-05-15
Modo de Computação dos Dias

* Calcula os domingos e feriados federais móveis oficiais no fuso horário de Brasília. Sábados contam como dias úteis comerciais (CLT).

Fontes e revisão

Referências públicas relacionadas às premissas desta simulação.

Fontes Oficiais de Legislação
Lei nº 605/1949 - Repouso Semanal Remunerado
Revisão legal: 2026-05-15
Última revisão registrada: 2026-05-15

Aviso Legal Importante: Os resultados desta simulação são meramente informativos e educativos, não constituindo parecer jurídico, contábil ou trabalhista profissional. Sempre consulte um profissional habilitado.

O que esta calculadora considera

A calculadora de DSR sobre horas extras estima o reflexo do Descanso Semanal Remunerado sobre horas extras realizadas no período.

Etapas do cálculo

  1. O valor das horas extras é somado no período informado.
  2. A proporção entre dias úteis e descansos/feriados é usada para estimar o reflexo.
  3. O resultado mostra o DSR estimado separadamente das horas extras.
  4. A memória ajuda a conferir rubricas de holerite.

Fórmula resumida

DSR sobre horas extras = valor das horas extras / dias úteis x domingos e feriados do período.

Exemplo de aplicação

Exemplo: quanto maior o valor de horas extras habituais e o número de descansos no período, maior tende a ser o reflexo de DSR.

Referências rápidas

Base
Valor total das horas extras no período
Divisor
Dias úteis considerados
Multiplicador
Domingos e feriados remunerados

Limite da simulação

O resultado depende dos dados informados e das premissas descritas nesta página. Use a memória de cálculo para conferência e valide situações com regras contratuais, coletivas ou individuais junto ao profissional ou órgão responsável.

O reflexo costuma ser considerado quando há horas extras habituais, mas a apuração pode variar conforme regime e norma aplicável.
Pode entrar como dia de repouso remunerado conforme o período e a escala informada.
Não. Ele é uma conferência didática e pode variar por convenção coletiva, escala e política de folha.

Fontes e revisão

Referências públicas relacionadas às premissas desta simulação.

Fontes Oficiais de Legislação
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Revisão legal: 2026-05-15
Lei nº 605/1949 - Repouso Semanal Remunerado
Revisão legal: 2026-05-15
Última revisão registrada: 2026-05-15

Aviso Legal Importante: Os resultados desta simulação são meramente informativos e educativos, não constituindo parecer jurídico, contábil ou trabalhista profissional. Sempre consulte um profissional habilitado.