Calcula Nacional
Faixa: tributaria

Ultrapassei o limite do MEI em 2026: O guia do desenquadramento

Saiba o que fazer se o seu faturamento ultrapassou o limite do MEI em 2026. Entenda os prazos, os impostos retroativos e o passo a passo para migrar para ME.

Autor: Felipe S. (Diretor de Tecnologia e SEO)Revisor: Regina M. (Consultora Contábil e de Auditoria Trabalhista)Última revisão: 2026-06-03
Representação gráfica de uma seta de crescimento ultrapassando uma barreira, simbolizando o crescimento do MEI para Microempresa.
Publicidade
Espaço reservado para anúncio

O crescimento e a expansão de um Microempreendedor Individual (MEI) são marcos de sucesso para qualquer negócio. No entanto, faturar mais traz também um desafio burocrático crucial: o limite de faturamento anual. Em 2026, com o avanço da economia digital e o comércio eletrônico, muitos empreendedores estão ultrapassando a barreira de faturamento permitida por lei antes do final do ano. Mas você sabe exatamente o que fazer e quais impostos deve recolher ao sair do MEI?

Neste guia definitivo, explicamos em detalhes como funciona o cálculo do limite proporcional do MEI, a diferença tributária nos cenários de excesso de até 20% e acima de 20%, o passo a passo burocrático para migrar para Microempresa (ME) e como fazer um planejamento tributário estratégico no Simples Nacional.

O que você vai aprender neste artigo? (Resumo)

  • Limite Proporcional: Como é calculado o limite do MEI para empresas com menos de 12 meses de funcionamento.
  • Excesso de Faturamento: As regras contábeis para excessos de até 20% e acima de 20%.
  • Impostos da Transição: Quanto custa tributariamente passar a ser uma Microempresa.
  • Processo de Migração: Os passos necessários na Junta Comercial e a contratação do contador.

O que mudou em 2026?

O limite oficial do MEI permanece sob o mesmo regramento da Lei Complementar nº 123/2006. Contudo, em 2026, a fiscalização da Receita Federal está muito mais automatizada, integrando dados de Pix, notas fiscais eletrônicas de compras e vendas e vendas por cartões. Portanto, realizar a migração voluntária antes de ser autuado é a melhor estratégia para evitar cobranças de impostos com multas retroativas.

O Cálculo do Limite Proporcional

O limite anual máximo de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00. No entanto, esse valor aplica-se apenas para empresas abertas em anos anteriores que funcionaram durante os 12 meses do ano civil.

Para empresas abertas no decorrer do ano corrente, o limite é proporcional a R$ 6.750,00 por mês de atividade (da data de abertura até o dia 31 de dezembro).

Exemplo: Se você abriu seu CNPJ MEI no mês de maio, seu limite proporcional para aquele ano será de 8 meses x R$ 6.750,00 = R$ 54.000,00. Se faturar R$ 60.000,00, você já ultrapassou o limite e deve se desenquadrar.

Os Cenários do Excesso de Faturamento

Ao ultrapassar o seu limite (seja o total de R$ 81.000,00 ou o seu proporcional), a contabilidade e a Receita dividem as consequências em dois níveis de excesso:

1. Excesso de até 20% (Faturamento de até R$ 97.200,00)

Se a sua receita do ano ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00:

  • Sua empresa permanece como MEI até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
  • Você deverá transmitir a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) em janeiro do ano seguinte e emitir uma guia DAS complementar para pagar imposto (Simples Nacional) exclusivamente sobre o valor que ultrapassou o limite.
  • A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sua empresa passa a ser enquadrada oficialmente como Microempresa (ME).

2. Excesso acima de 20% (Faturamento superior a R$ 97.200,00)

Se o faturamento ultrapassou R$ 97.200,00:

  • Desenquadramento retroativo: A migração para Microempresa ocorre de forma retroativa ao mês de janeiro do ano corrente (ou ao mês de abertura da empresa, caso tenha sido aberta no mesmo ano).
  • Impostos retroativos: Você deverá calcular e pagar o Simples Nacional retroativo sobre todo o faturamento acumulado desde o início do ano, deduzindo os valores já pagos nas guias mensais DAS MEI. Esse cenário exige caixa, pois incidirão juros e multa.

Quanto Custa Ser Microempresa (ME)?

Ao se desenquadrar do MEI, o negócio passa a ser uma Microempresa (com limite de faturamento de até R$ 360.000,00 anuais) e pagará impostos sobre o faturamento real sob as alíquotas do Simples Nacional. Para prestadores de serviço, a tributação costuma variar conforme o Anexo:

  • Anexo III (Alíquota inicial de 6%): Destinado a serviços de TI, desenvolvimento, marketing, design, entre outros, desde que a empresa utilize o mecanismo do Fator R (onde os custos com folha de pagamento e pró-labore representam ao menos 28% do faturamento).
  • Anexo V (Alíquota inicial de 15,5%): Aplicado caso a folha de pagamento seja inferior a 28% do faturamento.
  • Anexo I (Alíquota inicial de 4%): Para atividades comerciais e industriais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O desenquadramento do MEI é automático?

Não obrigatoriamente de forma benéfica. Se a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda identificarem o excesso de faturamento através de cruzamento de Pix ou notas, a empresa será desenquadrada de ofício (compulsoriamente), aplicando multas pesadas. O ideal é que o próprio MEI solicite o desenquadramento voluntário no site do Simples Nacional assim que constatar que ultrapassará o limite.

2. Sou obrigado a contratar um contador ao sair do MEI?

Sim. Diferente do MEI, que é dispensado de contabilidade formal, toda Microempresa (ME) sob o regime do Simples Nacional ou Lucro Presumido é obrigada por lei a manter a escrituração contábil assinada por um contador habilitado (registro no CRC) para emitir demonstrativos e distribuir lucros isentos de IRPF.

3. Posso voltar a ser MEI no futuro caso meu faturamento caia?

Sim. Caso o faturamento da sua Microempresa retorne a ficar abaixo de R$ 81.000,00 ao ano e você cumpra todas as demais regras do MEI (como ter apenas 1 funcionário e não ter sócios), você pode solicitar o reenquadramento no MEI no mês de janeiro de qualquer ano.

O Planejamento Tributário na Migração de MEI para Microempresa (ME)

A transição de MEI para Microempresa (ME) não deve ser vista apenas como um aumento de burocracia, mas como um passo crucial de planejamento tributário para a expansão do negócio. Ao migrar para ME, a empresa passa a ser enquadrada nas regras gerais do Simples Nacional (ou Lucro Presumido, dependendo da atividade). No Simples Nacional, os impostos são cobrados com base em alíquotas progressivas aplicadas sobre o faturamento real mensal do negócio, organizados por Anexos de atividades. Para prestadores de serviços, a alíquota inicial pode variar de 6% (Anexo III) a 15,5% (Anexo V). É essencial contar com a assessoria de um contador habilitado para analisar a viabilidade de aplicação do Fator R (despesa de folha de pagamento e pró-labore que represente no mínimo 28% do faturamento), que permite enquadrar atividades de serviços intelectuais no Anexo III, reduzindo drasticamente o imposto de 15,5% para 6%. Um bom planejamento financeiro evita surpresas com impostos retroativos e garante a regularidade fiscal da empresa em sua nova fase comercial, preparando a marca para captar maiores contratos com corporações.

Outro ponto crítico no processo de migração de MEI para ME é o reajuste das rotinas financeiras e de conformidade legal. A empresa enquadrada como Microempresa (ME) deve obrigatoriamente manter escrituração contábil regular, o que exige a contratação de assessoria contábil profissional. A prestação de contas passa a envolver obrigações acessórias complexas, tais como o envio mensal do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Essa contabilidade profissionalizada, por outro lado, abre as portas para captação de recursos com taxas de juros mais baixas junto a instituições financeiras estatais e privadas, além de dar mais credibilidade comercial no mercado corporativo.

Dica de Ouro: Planeje sua transição com antecedência. Se você percebe que o limite será ultrapassado, consulte um contador para desenquadrar por opção e evitar a cobrança retroativa com juros. Para fazer simulações de impostos de Simples Nacional, Fator R, ou comparar a carga tributária entre CLT e PJ in 2026, utilize o nosso Simulador de Limites do MEI ou o nosso simulador de CLT vs PJ clicando nos atalhos abaixo!

Simuladores Relacionados a esta Matéria

Faça cálculos em tempo real e emita relatórios oficiais em PDF com nossas ferramentas exclusivas.

Calculadora CLT vs PJ

Compare de forma realista o salário líquido CLT com o faturamento PJ sob as regras tributárias e fiscais vigentes.

Calculadora de Limites e DAS do MEI

Calcule o limite de faturamento proporcional do seu MEI e detalhe o valor mensal da guia DAS para 2026.

Voltar para o Blog© Calcula Nacional • Conteúdo sob licença livre YMYL
Publicidade
Espaço reservado para anúncio