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Faixa: tributaria

DAS MEI 2026: Por que o valor subiu e como é feita a divisão?

Entenda a nova composição do valor mensal do DAS MEI em 2026. Saiba quanto você paga de INSS, ICMS e ISS e como o salário mínimo afeta o boleto.

Autor: Felipe S. (Diretor de Tecnologia e SEO)Revisor: Regina M. (Consultora Contábil e de Auditoria Trabalhista)Última revisão: 2026-06-03
Smartphone exibindo o boleto DAS MEI com ícones de impostos e moedas de Real ao redor.
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O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI) é a única guia mensal de tributos que o MEI deve pagar para manter sua empresa regularizada e garantir seus direitos previdenciários. Em 2026, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.621,00, a guia do DAS sofreu um aumento automático. Muitos empreendedores pagam esse boleto sem entender exatamente como esse valor é dividido e para onde vai o seu dinheiro.

Neste guia completo, explicamos detalhadamente a matemática por trás do DAS MEI 2026, os valores exatos para cada setor de atividade, a regra especial para o MEI Caminhoneiro e como evitar multas e juros por atraso.

O que você vai aprender neste artigo? (Resumo)

  • Composição do DAS: Como o imposto é dividido entre INSS, ICMS e ISS.
  • Valores Vigentes em 2026: O valor mínimo da guia começa em R$ 82,05.
  • MEI Caminhoneiro: A regra específica com alíquota de 12% do mínimo (R$ 194,52 de INSS).
  • Consequências do Atraso: Perda de cobertura previdenciária e transferência da dívida para o CPF.

O que mudou em 2026?

A parcela principal do DAS MEI destina-se à Previdência Social e equivale a exatamente 5% do salário mínimo nacional. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 em 2026, o valor do INSS patronal subiu de R$ 70,60 (em 2025) para exatamente R$ 81,05. Os adicionais fixos de impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) não sofreram reajustes, permanecendo nos mesmos patamares dos anos anteriores.

Regras de Divisão e Composição do DAS

O valor total pago na guia mensal é a somatória da contribuição previdenciária com os impostos de atividade do CNPJ:

  • INSS (Previdência Social): R$ 81,05 fixos para todas as categorias de MEI comum (exceto caminhoneiro). Esse recolhimento garante proteção para aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
  • ICMS (Imposto Estadual): Adicional de R$ 1,00 para atividades de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual.
  • ISS (Imposto Municipal): Adicional de R$ 5,00 para prestadores de serviços em geral.
  • Atividades Mistas: Se o MEI atua tanto com comércio quanto com serviços, ele deve pagar ambos os adicionais, somando R$ 6,00 de impostos de atividade.

A Regra Especial do MEI Caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro possui regras específicas devido ao seu limite de faturamento estendido (R$ 251.600,00 anuais). A contribuição previdenciária para essa categoria é de 12% do salário mínimo.

Em 2026, a guia do MEI Caminhoneiro é composta por:

  • INSS (12% do mínimo): R$ 194,52.
  • ICMS/ISS: R$ 1,00 de ICMS (para transporte de cargas intermunicipal/interestadual) e/ou R$ 5,00 de ISS (para transporte dentro do mesmo município).
  • Valor Total: Varia entre R$ 195,52 e R$ 200,52 mensais.

Tabela Completa de Valores do DAS MEI em 2026

Categoria / Atividade Composição do DAS Valor Total Mensal (2026)
Comércio e Indústria R$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) R$ 82,05
Prestação de Serviços R$ 81,05 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) R$ 86,05
Atividade Mista (Serviços + Vendas) R$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) R$ 87,05
MEI Caminhoneiro (Transporte Geral) R$ 194,52 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) R$ 200,52

Erros Comuns e Consequências do Atraso

  • Perda de Benefícios Previdenciários: Para ter direito a auxílios como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, o MEI precisa cumprir um período mínimo de carência (geralmente 10 a 12 meses de pagamentos em dia). O atraso sistemático suspende essa cobertura.
  • Inclusão na Dívida Ativa: Os débitos de DAS não pagos não desaparecem. Eles são inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados diretamente no CPF do titular da empresa, dificultando a obtenção de empréstimos e a emissão de certidões.
  • Multas Diárias: O DAS vence todo dia 20. O pagamento em atraso gera multa diária de 0,33% (limitada a 20%) mais juros equivalentes à taxa SELIC mensal.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O MEI que não emitiu nenhuma nota fiscal no mês precisa pagar o DAS?

Sim! O pagamento do DAS MEI é fixo e obrigatório para a manutenção do CNPJ ativo, independentemente de a empresa ter faturado, emitido notas fiscais ou prestado serviços naquele mês.

2. Como emitir a guia do DAS MEI atualizada em atraso?

A emissão deve ser feita de forma gratuita pelo PGMEI no portal do Simples Nacional ou através do aplicativo oficial do MEI do Governo Federal. O próprio sistema calcula a guia com a multa e os juros atualizados para o dia do pagamento.

3. O pagamento do DAS garante direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Não. A contribuição padrão de 5% do MEI garante apenas a aposentadoria por idade (mínimo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição). Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI deve fazer uma complementação mensal de 15% sobre o salário mínimo.

Consequências da Inadimplência no Pagamento da Guia DAS-MEI

Manter o pagamento da guia mensal DAS-MEI em dia é indispensável para resguardar a regularidade fiscal do CNPJ e garantir a cobertura previdenciária ativa do microempreendedor. O atraso no pagamento acarreta a incidência automática de juros de mora (de 0,33% ao dia, limitados ao teto de 20%) mais a variação da taxa básica SELIC acumulada. Além das penalidades financeiras imediatas, a inadimplência continuada gera consequências graves a médio e longo prazo. O microempreendedor perde o direito aos benefícios do INSS (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade) após o vencimento do chamado "período de graça". O CNPJ inadimplente pode ser inscrito em Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos bancários, participação em licitações públicas e emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços. A Receita Federal realiza regularmente o cancelamento automático de CNPJs MEI que acumulam débitos tributários por mais de 12 meses consecutivos, transferindo os débitos fiscais do CNPJ para o CPF do titular da empresa PJ, o que coloca em risco os seus bens e linhas de crédito pessoais.

Para os microempreendedores que acumulam guias DAS em atraso e desejam regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal, é possível solicitar o parcelamento dos débitos acumulados. O parcelamento pode ser solicitado diretamente através do Portal do Empreendedor ou pelo e-CAC da Receita Federal. O valor total da dívida pode ser dividido em parcelas mensais, desde que cada parcela respeite o valor mínimo estipulado em lei. Vale ressaltar que o parcelamento engloba apenas as guias cujo prazo de vencimento já tenha expirado, e a primeira parcela deve ser paga para efetivar o acordo. Manter o parcelamento ativo e pagar a guia DAS do mês corrente evita o cancelamento do CNPJ e garante a manutenção dos direitos previdenciários do titular. O MEI que for formalizado e mantiver o pagamento das suas guias em dia por mais de cinco anos ininterruptos acumula carência de tempo de contribuição essencial para a concessão de benefícios previdenciários de maior valor futuro. Esse planejamento contábil e tributário regular protege a empresa PJ contra auditorias eletrônicas surpresas realizadas pelo cruzamento de dados bancários da Receita Federal.

Dica de Ouro: Para evitar esquecimentos e juros desnecessários, configure o débito automático da sua guia DAS no portal do Simples Nacional. Para calcular o impacto dos reajustes federais nas suas obrigações fiscais ou estimar impostos de contratação, utilize o nosso Simulador de Limites e DAS do MEI ou a nossa Calculadora de Salário Líquido nos links abaixo!

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