Cálculo do FGTS 2026: Depósitos e Saque-Aniversário
Entenda como calcular o FGTS em 2026. Saiba tudo sobre as alíquotas de depósito mensal de 8%, a multa de rescisão e as tabelas de Saque-Aniversário.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das maiores conquistas do trabalhador brasileiro regulado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele funciona como uma poupança compulsória mantida na Caixa Econômica Federal e financiada exclusivamente pela empresa empregadora, sem gerar descontos no salário líquido do funcionário. O objetivo principal do fundo é amparar financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa, além de servir como um patrimônio que pode ser usado em momentos marcantes, como a compra da casa própria ou o tratamento de doenças graves.
Com a virada do ano de 2026, novas diretrizes de reajuste do saldo passaram a vigorar após deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que a correção monetária do FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA. Além disso, as regras e tabelas do Saque-Aniversário e o cálculo da multa rescisória continuam exigindo atenção minuciosa dos profissionais de departamento pessoal e dos próprios trabalhadores que desejam conferir se os depósitos estão corretos.
Neste guia completo e prático do Calcula Nacional, vamos detalhar como funciona o cálculo do depósito mensal do FGTS, as alíquotas aplicadas a cada categoria de trabalhador, a sistemática de cálculo da multa rescisória de 40% e a tabela oficial de limites e parcelas do Saque-Aniversário em 2026.
1. Qual o valor do depósito mensal do FGTS e quem paga?
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é saber se o FGTS reduz o salário líquido no holerite. A resposta curta e definitiva é: não, o FGTS não é descontado do seu salário. Trata-se de uma obrigação tributária e trabalhista da empresa, que deve arcar com esse custo além do salário acertado em contrato.
A alíquota de depósito mensal incide diretamente sobre a remuneração bruta do trabalhador (incluindo horas extras, adicionais noturno, de insalubridade ou de periculosidade, comissões e gratificações) e varia de acordo com o regime de contratação:
- Trabalhadores CLT Gerais: Alíquota padrão de 8% sobre o salário bruto.
- Trabalhadores Jovens Aprendizes: Alíquota reduzida de 2% (projetada para estimular a inserção de jovens no mercado de trabalho).
- Trabalhadores Domésticos: Alíquota de 8% para o fundo, acrescida de uma alíquota compulsória de 3,2% destinada a um fundo de reserva da multa rescisória (totalizando 11,2% de depósitos mensais).
Exemplo didático: Se o seu salário bruto mensal em 2026 é de R$ 3.000,00, a empresa é obrigada a depositar R$ 240,00 na sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal até o dia 20 de cada mês (ou dia útil imediatamente anterior), sem descontar um único centavo de sua folha.
2. O que mudou na correção monetária do FGTS? (A Regra do IPCA)
Historicamente, o saldo do FGTS era reajustado pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% de juros ao ano. Por muitos anos, essa remuneração ficou abaixo da inflação oficial, gerando perda do poder de compra do trabalhador. A partir de recentes decisões judiciais consolidadas, ficou determinado que a correção anual acumulada do FGTS não pode ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se a soma de TR + 3% de juros não atingir o IPCA, a Caixa deve creditar a diferença na conta do trabalhador de forma automática.
3. O cálculo da Multa Rescisória de 40% em Detalhes
Quando ocorre a demissão sem justa causa de iniciativa do empregador, o trabalhador ganha o direito de sacar a totalidade do FGTS acumulado durante aquele contrato de trabalho e de receber a indenização rescisória compulsória de 40%.
O ponto mais importante que gera dúvidas frequentes: a multa rescisória de 40% é calculada sobre a base histórica de todos os depósitos feitos pela empresa atual, devidamente corrigidos monetariamente ao longo do tempo. Isso significa que, se você realizou saques parciais do seu FGTS para amortizar um financiamento habitacional ou recebeu parcelas anuais de Saque-Aniversário, a multa continuará incidindo sobre o saldo que deveria estar lá historicamente (chamado de "saldo para fins rescisórios"), e não sobre o saldo líquido atual da sua conta.
Exemplo de Cálculo da Multa Rescisória:
- Soma de todos os depósitos de FGTS corrigidos efetuados pela empresa (Histórico): R$ 15.000,00
- Saques parciais realizados pelo trabalhador ao longo do contrato: R$ 8.000,00
- Saldo líquido atual na conta vinculada: R$ 7.000,00
- Base de cálculo da multa: R$ 15.000,00
- Multa Rescisória Devida (40%): R$ 15.000,00 x 40% = R$ 6.000,00 (paga pela empresa diretamente na conta do FGTS).
4. Como funciona a tabela do Saque-Aniversário em 2026?
O Saque-Aniversário é a modalidade opcional oferecida pelo governo que permite retirar uma fatia do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Contudo, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do chamado "Saque-Rescisão". Ou seja, se for demitido sem justa causa, não poderá sacar o saldo total acumulado do FGTS, apenas a multa de 40%. Caso queira retornar ao modelo de Saque-Rescisão, precisará cumprir uma carência de 25 meses.
O valor que você pode sacar anualmente é calculado aplicando uma alíquota percentual sobre o saldo da conta vinculada, somada a uma parcela fixa adicional estabelecida pela Caixa Econômica Federal. Confira a tabela oficial de 2026:
| Limite de Saldo na Conta (R$) | Alíquota de Saque (%) | Parcela Adicional Fixa (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50,0% | R$ 0,00 |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40,0% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30,0% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20,0% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15,0% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10,0% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5,0% | R$ 2.900,00 |
Exemplo de Saque-Aniversário:
Se você tem um saldo total de R$ 3.000,00 acumulado no FGTS:
- O saldo se enquadra na terceira faixa (De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00), com alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150,00.
- Cálculo da parcela percentual: R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00.
- Soma da parcela adicional fixa: R$ 900,00 + R$ 150,00 = R$ 1.050,00.
- Resultado: Você poderá sacar exatamente R$ 1.050,00 no mês do seu aniversário. O restante do saldo (R$ 1.950,00) continuará rendendo na Caixa.
5. Erros Comuns Relacionados ao FGTS
Muitos trabalhadores perdem dinheiro ou enfrentam frustrações por não conhecerem as regras básicas do fundo:
- Aderir ao Saque-Aniversário sem Conhecer a Carência: Muitas pessoas mudam para o Saque-Aniversário apenas para retirar valores pequenos e, ao serem demitidas, descobrem que não podem sacar o saldo principal do FGTS por 25 meses. Avalie com cautela antes de alterar o regime.
- Achar que Saques Reduzem a Multa Rescisória: Conforme explicado, a multa incide sobre os depósitos históricos. Fazer saques regulares não diminui o valor da multa rescisória a ser paga pela empresa.
- Não Acompanhar os Depósitos Mensais: Algumas empresas atrasam ou simplesmente deixam de realizar os depósitos obrigatórios. É recomendável baixar o aplicativo oficial do FGTS e ativar notificações para acompanhar os saldos.
- Confundir as Alíquotas de Aprendiz e CLT: Jovens aprendizes depositam apenas 2%, o que gera um acúmulo de saldo menor do que os funcionários tradicionais com o mesmo salário.
6. Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Em quais situações posso sacar o FGTS além da demissão sem justa causa?
Você pode sacar o saldo do fundo em casos de aposentadoria, compra de imóvel residencial (para dar entrada ou amortizar parcelas), diagnóstico de doenças graves (como câncer ou HIV) do trabalhador ou dependentes, falecimento do trabalhador (sacado pelos herdeiros) ou quando a conta vinculada fica 3 anos seguidos sem depósitos.
2. Como funciona o FGTS em caso de acordo de demissão consensual?
Pelas regras CLT da demissão por acordo comum (art. 484-A), o trabalhador tem o direito de movimentar até 80% do saldo total do FGTS, e a multa rescisória devida pela empresa é reduzida pela metade, ou seja, passa a ser de 20% sobre os depósitos históricos.
3. O trabalhador que pede demissão tem direito a algum valor do FGTS?
Não. Se você pedir demissão voluntariamente do seu emprego, o saldo do FGTS correspondente a esse contrato fica retido na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Você não poderá sacar o saldo nem terá direito à multa rescisória, mas o saldo continuará rendendo juros mensais.
4. Qual o prazo que a empresa tem para depositar o FGTS e a multa?
Os depósitos mensais devem ser efetuados até o dia 20 de cada mês subsequente ao trabalhado. Em caso de demissão sem justa causa, o prazo para recolhimento da multa de 40% na conta do trabalhador é de até 10 dias corridos contados a partir da data de término do contrato.
5. Posso usar o saldo do FGTS para quitar dívidas de cartão de crédito?
Diretamente não, pois as hipóteses de saque são restritas por lei. No entanto, muitas instituições financeiras oferecem a opção de antecipação do Saque-Aniversário, permitindo que você realize um empréstimo bancário cujas parcelas são pagas anualmente com o saldo retido do seu FGTS.
7. Conclusão e Próximos Passos
Entender a dinâmica dos depósitos e saques do FGTS em 2026 garante a proteção dos seus direitos e ajuda a tomar decisões conscientes sobre adesão ao Saque-Aniversário ou uso de recursos para adquirir habitações.
Para simplificar suas simulações e calcular os valores exatos de saldo acumulado e multa rescisória do seu contrato, utilize a nossa Calculadora de FGTS 2026 ou simule o saldo e aviso prévio na nossa Calculadora de Rescisão CLT. Obtenha resultados instantâneos e 100% seguros!
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